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REGULAMENTO1) Promoção válida em Todo Território Nacional, realizada pela MILANEZ & MILANEZE SS LTDA, com sede à Av. José Rato, 1117 - Bairro de Fátima - Serra - ES, inscrito no CNPJ nº 32.403.065/0001-74, no período 10/07/09 à 28/08/09.2) A presente promoção "Um Caminhão de Chapas", é exclusiva para as marmorarias e pessoas jurídicas, cujo objetivo social seja aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores, granitos, ardósias e outras pedras (exceto empresas que exerçam atividades de extração mineral). 3) No período de 10/07/09 à 28/08/09, a empresa promotora enviará através de mala direta para os clientes (marmorarias e pessoas jurídicas, cujo objetivo social seja aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores, granitos, ardósias e outras pedras, exceto empresas que exerçam atividades de extração mineral, de Todo o Território Nacional), material de divulgação da promoção e o Regulamento. Divulgação da promoção: material impresso. O Regulamento também estará disponível na 28ª Feira Internacional do Mármore e Granito e no site www.cachoeirostonefair.com.br 4) Todos os clientes (marmorarias e pessoas jurídicas, cujo objetivo social seja aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores, granitos, ardósias e outras pedras, exceto empresas que exerçam atividades de extração mineral, de Todo o Território Nacional), que visitarem a 28ª Feira Internacional do Mármore e Granito, que acontecerá no período de 25/08/09 a 28/08/09, deverão retirar o cupom de participação, gratuitamente, no stand da Promoção na Feira, e depositar o mesmo na urna de coleta para participar da apuração, devidamente preenchido com os dados da marmoraria e do representante legal da empresa (Razão Social, CNPJ, Endereço completo, Telefone, E-mail, Site, Nome completo e CPF do Representante Legal), e responder acertadamente a pergunta: "Qual o maior centro de Processamento e Distribuição de Rochas do Brasil?" ( ) Cachoeiro de Itapemirim ( ) Outros 5) Para limitar a participação de marmorarias e pessoas jurídicas cujo objetivo social seja aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores, granitos, ardósias e outras pedras (exceto empresas que exerçam atividades de extração mineral) de Todo Território Nacional, será exigido a comprovação da atividade econômica principal através da apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Caso o visitante não possua este documento em mãos, o mesmo poderá informar o número do CNPJ e a empresa promotora confirmará a atividade econômica principal através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). 6) Só terão validade os cupons originais, entregues para os clientes pela empresa promotora. Cada cliente poderá participar da promoção apenas uma única vez, sendo que no momento da distribuição dos cupons da promoção e conferência da atividade econômica principal, será realizado um controle, através do CNPJ, para participação da empresa uma única vez. 7) Os participantes deverão depositar os cupons devidamente preenchidos na urna de coleta localizada na Feira Internacional do Mármore e Granito realizada no Parque de Exposições Carlos Caiado Barbosa, Rod. Cachoeiro x Muqui, Km 01 - Aeroporto - Cachoeiro de Itapemirim, ES, até as 16h00min horas do dia 28/08/09, para apuração. 8) Não poderão participar do concurso funcionários da MILANEZ & MILANEZE SS LTDA, sendo que no momento da apuração, o responsável do sorteio estará de posse de uma relação em ordem alfabética com os nomes dos funcionários da empresa promotora para verificação. 9) Não terão validade cupons que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. 10) Forma de apuração: Todos os cupons preenchidos, com todos os dados solicitados e a resposta certa a pergunta da promoção serão encaminhados para o local da apuração e colocados em uma única urna. Dessa urna, serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quanto forem o número de prêmios a distribuir na apuração. 11) Data da apuração: 28/08/09. 12) Local da apuração: A apuração acontecerá na Feira Internacional do Mármore e Granito realizada no Parque de Exposições Carlos Caiado Barbosa, Rod. Cachoeiro x Muqui, Km 01 - Aeroporto - Cachoeiro de Itapemirim, ES, na data prevista, às 18h00min, com livre acesso aos interessados. 13) Será distribuído 01 prêmio, sendo Prêmio constituído de: 41 chapas de granito, sendo 30 chapas de granito Branco Veneza polido com tamanho mínimo de 2,70m x 1,75m x 0,02m de espessura, no valor unitário de R$ 292,55 cada chapa e 11 chapas de granito Pompeii polido com tamanho mínimo de 2,85m x 1,65m x 0,03m de espessura, no valor unitário de R$ 601,02 cada chapa. Prêmio no valor total de R$ 15.397,28. Obs.: O prêmio será entregue conforme descrito neste item, não estando incluso o "Caminhão" aludido no nome da promoção, sendo este apenas em caráter de divulgação da campanha. 14) Exibição dos prêmios: Parque de Exposições Carlos Caiado Barbosa, Rod. Cachoeiro x Muqui, Km 01 - Aeroporto - Cachoeiro de Itapemirim, ES, no período de19/08/09 a 28/08/09, e de acordo com o Decreto 70.951/72 - Art. 15 - parágrafo 1º, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a apuração. 15) Entrega dos prêmios: Parque de Exposições Carlos Caiado Barbosa, Rod. Cachoeiro x Muqui, Km 01 - Aeroporto - Cachoeiro de Itapemirim, ES, ou ainda no domicílio dos contemplados em até 30 dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 - Artigo 5º. 16) Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. Em nenhuma hipótese os prêmios serão convertidos em dinheiro. 17) Prescrição do direito aos prêmios: 180 dias após a data da apuração da promoção, os prêmios ganhos e não reclamados reverterão como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 18) O resultado do concurso será divulgado na Feira Internacional do Mármore e Granito realizada no Parque de Exposições Carlos Caiado Barbosa, Rod. Cachoeiro x Muqui, Km 01 - Aeroporto - Cachoeiro de Itapemirim, ES, imediatamente após o sorteio que será realizado no dia 28/08/09 às 18h00min e os contemplados notificados pela empresa por telegrama ou telefone. 19) Os contemplados poderão autorizar a utilização, do seu nome, som de voz e imagem, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data da apuração, sem qualquer ônus para a empresa promotora. 20) As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, persistindo-as, submetidas à Caixa Econômica Federal/CEPCO e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 21) O PROCON, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. 22) Certificado de Autorização Caixa nº 6-0392/2009 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS. |
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